O Tratado de Harmonia (1722) de Rameau: contexto, princípios e perspectivas

Ofertas de Atividades
Período de Duração

24/01/2023 até 24/01/2023

Período de Inscrições

22/12/2022 até 24/01/2023

Duração

2:00 Horas

Promovido por

Núcleo Cultural

Coordenação

Marcelo Rabello Dos Santos

Modo da Atividade

Presencial


OBJETIVOS

O objetivo do encontro é elucidar aspectos do Tratado de Hamonia de Rameau de forma a permitir uma apreciação das perspectivas que a obra legou para a experiência musical contemporânea. A palestra insere-se no contexto das atividades de formação musical complementar oferecidas aos integrantes dos projetos de extensão Coral UFCSPA e Banda Comunitária da UFCSPA nos meses de verão. Assim, objetiva também oferecer um contraponto teórico às ações musicais práticas executadas pelos grupos durante os demais meses do ano. Tais atividades de verão são também abertas ao grande público, contribuindo com o aprofundamento de questões culturais relevantes para a sociedade.

JUSTIFICATIVA DA ATIVIDADE

Publicado em 1722, em Paris, o Tratado de Harmonia de Jean-Philippe Rameau foi desde logo compreendido como um escrito teórico "divisor de águas" na história da música; uma posição que desde então lhe foi assegurada com unanimidade. Não obstante, tratando-se de um texto árduo e exaustivo, sempre houve uma discrepância entre a notabilidade atribuída à obra e a sua real popularidade entre músicos e diletantes – fato que se faz notar ainda hoje, 300 anos após sua primeira publicação. Uma parte significativa desta dificuldade está no fato da incompreensão para com as intenções de Rameau – alicerçadas no pensamento filosófico de Descartes – voltadas para uma legitimação, nos moldes modernos, de princípios ditos racionais que, para Rameau, deveriam sobrepujar uma experiência meramente prática com a música. Do conflito, muitas vezes apenas aparente, da "experiência vs razão" toda a argumentação do Tratado é desenvolvida em busca da demonstração de que há para a música um princípio racional que pode, senão deve, justificar a sua prática porque dele regras podem ser derivadas e, assim, a música ser elevada à condição de "ciência". Fato é que, por mais impopular e até mesmo pedante que os anseios teóricos tenham se mostrado aos seus contemporâneos e à história posterior, trata-se de uma das concepções mais originais no que trata de uma relação natural entre a música e o intelecto, e que chama a atenção simplesmente por demonstrar que um caminho ou uma direção neste sentido é possível. Para elucidar esta essência do Tratado, o contexto e os princípios que estiveram envolvidos no nascimento da obra serão analisados para, em seguida, considerar as perspectivas que a obra legou para a reflexão da experiência musical.

MÉTODO DE EXECUÇÃO

- O encontro ocorrerá presencialmente na UFCSPA – Sarmento Leite 245 – Anfiteatro Heitor Masson Cirne Lima – Prédio 3, 2º andar. - Os conteúdos de cada encontro são de responsabilidade do palestrante. A aula será expositiva e o professor poderá, quando necessário, utilizar de recursos audiovisuais, tais como apresentação de slides, vídeos, sites, entre outros. - O registro de presenças será de responsabilidade do coordenador do curso e dar-se-á mediante assinatura em documento de registro de presença. - Para obtenção do certificado, é necessário que o aluno esteja presente durante o encontro. - O encontro não será gravado ou transmitido.

METODOLOGIA DA INSCRIÇÃO

- O curso contará com 80 vagas; - As inscrições devem ser feitas através do SIUR - Sistema Único de Registros (SIUR/UFCSPA): https://siur.ufcspa.edu.br/ - Terão direito a certificado aqueles que estiverem presentes no encontro; - A certificação do curso será de 2h.

ODS DA AGENDA 2030 DA ONU

A promoção e salvaguarda da cultura são fins em si mesmos que, não obstante, perpassam a própria concepção dos ODS como um todo (consulte-se https://pt.unesco.org/courier/april-june-2017/cultura-no-coracao-dos-ods). De qualquer forma, saliente-se a relação entre a difusão cultural e a redução de desigualdades. O patrimônio cultural - mesmo quando intangível - é um recurso valioso, e como tal, deve ser gerido e compartilhado.

PÚBLICO-ALVO

Público Interno, Público Externo, Docente, Discente, Técnico Administrativo da Instituição.

Programação da Atividade

Data Hora Início Hora Fim Atividade Sala Ministrante
24/01/2023 15:00 17:00 Palestra Anfiteatro Heitor Masson Cirne Lima – Prédio 3, 2º andar
Danton Oestreich

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